Quem participa de licitações conhece a exigência: para disputar ou assinar o contrato, é preciso apresentar uma garantia. Até pouco tempo, muitas empresas resolviam isso imobilizando dinheiro em caução ou pagando caro por fiança bancária. O seguro garantia é a alternativa que preserva o caixa e o limite de crédito da empresa.
O que é o seguro garantia
É um seguro que garante ao contratante, chamado de segurado (o órgão público, por exemplo), que a empresa contratada, chamada de tomador, vai cumprir as obrigações assumidas. Se o tomador descumprir, a seguradora indeniza o segurado, dentro do valor da apólice.
Na nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, o contratado pode escolher a forma de garantia entre caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização.
Os limites da Lei 14.133
A lei define quanto o edital pode exigir:
- garantia de proposta: até 1% do valor estimado da contratação, para participar da disputa;
- garantia contratual: até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% quando a complexidade técnica e os riscos justificarem;
- obras e serviços de engenharia de grande vulto: a garantia pode chegar a 30% do valor do contrato.
O percentual exato está sempre no edital. Por isso, o primeiro passo é ler com atenção a cláusula de garantias.
Principais modalidades
- Licitante: garante que a empresa vencedora vai assinar o contrato nas condições da proposta.
- Executante (performance): garante a execução do contrato de obra, fornecimento ou serviço.
- Adiantamento de pagamento: garante os valores pagos antecipadamente pelo contratante.
- Retenção de pagamentos: substitui a retenção de parte das faturas pelo contratante.
Fora das licitações, o seguro garantia também é usado em contratos privados e em processos judiciais, como a garantia judicial e a substituição do depósito recursal trabalhista.
Por que o seguro garantia costuma valer a pena
- Caixa livre: a empresa não imobiliza dinheiro durante o contrato.
- Limite bancário preservado: diferente da fiança, o seguro não consome as linhas de crédito no banco.
- Custo: o prêmio do seguro costuma ser uma fração do valor garantido, conforme o risco e o prazo.
- Agilidade: com o cadastro aprovado na seguradora, novas apólices saem rapidamente.
O que a seguradora analisa
Antes de emitir a apólice, a seguradora aprova um limite de crédito para a empresa. Para isso, analisa:
- balanços e demonstrações financeiras;
- dados cadastrais e histórico da empresa;
- experiência em contratos semelhantes;
- o edital ou contrato: objeto, valor, prazo e modalidade.
Dica: deixe o cadastro aprovado antes de precisar. Em licitações, o prazo entre a publicação do resultado e a assinatura do contrato pode ser curto.
Como a Bones ajuda
Fazemos o cadastro da sua empresa em mais de uma seguradora, acompanhamos o limite aprovado e emitimos as apólices conforme o edital. Saiba mais na página de Seguro Garantia ou envie os dados do seu próximo edital no formulário abaixo.