Carga · 4 de novembro de 2026 · 3 min de leitura

RC-V obrigatório: o que muda para transportadoras e como ficar em dia

Desde 1º de julho de 2025, o RC-V é obrigatório no transporte rodoviário de cargas. Entenda o que a lei exige, o que o seguro cobre e o que acontece com o RNTRC de quem não contratar.

Durante anos, o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, o RC-V, foi uma escolha da transportadora. Isso mudou. Com a Lei 14.599/2023, ele passou a fazer parte do conjunto de seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, ao lado do RCTR-C e do RC-DC. Na prática, a exigência vale desde 1º de julho de 2025.

Se a sua empresa transporta carga por rodovia, este artigo resume o que mudou, o que o RC-V cobre e o que fazer para não ter o registro na ANTT travado.

O que diz a lei

A obrigatoriedade foi criada pela Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou a Lei 11.442/2007, a lei do transporte rodoviário de cargas. As regras do seguro foram definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados na Resolução CNSP nº 478, publicada em dezembro de 2024.

Alguns pontos da regulamentação chamam atenção:

  • o segurado é o transportador rodoviário de cargas;
  • quando um transportador autônomo (TAC) é subcontratado, o seguro é contratado por quem contrata o serviço, em nome do autônomo, e pode ser feito em apólice coletiva;
  • a cobertura vale mesmo quando o veículo não está transportando carga;
  • as coberturas obrigatórias de danos materiais e corporais não podem ter franquia nem participação do segurado.

O que o RC-V cobre, e o que não cobre

O RC-V protege a empresa contra os danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes com o veículo de carga. Terceiro é qualquer pessoa ou patrimônio fora da sua operação: outro motorista, um pedestre, um ciclista, a vitrine de uma loja, um muro, um poste, o guardrail da rodovia.

Ele não cobre:

  • o próprio caminhão: para isso existe o seguro de casco, como o Seguro Frota;
  • a carga transportada: para isso existem o RCTR-C e o RC-DC, e o Seguro de Carga do embarcador.

Um erro comum é achar que o seguro do caminhão com cobertura de terceiros substitui o RC-V. Nem sempre: o RC-V tem regras próprias definidas pelo CNSP, e a apólice precisa atender a elas.

Como a ANTT fiscaliza

A fiscalização é feita de forma automática e integrada ao RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. A ANTT cruza o cadastro da empresa com a base de apólices das seguradoras.

A verificação vem sendo implantada por etapas: primeiro em novos cadastros, depois em atualizações e revalidações do registro. Sem as apólices obrigatórias, o RNTRC pode ficar suspenso até a regularização. Para uma transportadora, registro suspenso significa caminhão parado e frete perdido.

Quem precisa contratar

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC), com frota própria ou agregada;
  • Cooperativas de transporte de cargas (CTC);
  • Quem subcontrata transportadores autônomos, que contrata o seguro em nome do autônomo.

Se você tem dúvida sobre em qual caso se encaixa, a resposta depende de como a operação está montada: frota própria, agregados, subcontratação por viagem. Vale olhar contrato por contrato.

Quanto custa e como contratar

O preço do RC-V depende da quantidade e do tipo de veículos, das rotas, do perfil da operação e do histórico de acidentes com terceiros. Por isso não existe tabela única: a cotação é feita a partir da sua frota.

Para cotar, você vai precisar de:

  1. CNPJ e número do RNTRC;
  2. relação dos veículos de carga, com placa, tipo e ano;
  3. informação sobre agregados e autônomos subcontratados;
  4. apólice atual de RC-V, se houver;
  5. histórico de acidentes com terceiros.

O melhor momento é antes da fiscalização

O RC-V costuma ser contratado junto com o RCTR-C e o RC-DC. Montar os três em conjunto evita lacunas e sobreposição de coberturas, e facilita a comprovação perante a ANTT.

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