Garantia · Seguro Garantia
Ganhou a licitação. A garantia sai a tempo?
Seguro garantia para licitações, contratos e processos judiciais, sem imobilizar caixa e sem consumir o seu limite no banco.
- Aceito em licitações (Lei 14.133/2021)
- Cotação com mais de uma seguradora
- Sem custo para cotar
O risco
A garantia não pode ser o gargalo do contrato.
- O edital exige garantia de proposta e o prazo é curto
- O contrato assinado exige garantia de execução
- Caução em dinheiro trava o caixa da empresa
- Fiança bancária ocupa o limite de crédito que faria falta em outra frente
Para que serve
Para que serve, modalidade por modalidade.
Situações ilustrativas do dia a dia e o risco que cada uma traz para a empresa.
Licitante
O edital de uma licitação pede garantia da proposta para a empresa participar.
RiscoSem a apólice no prazo, a empresa fica fora da disputa.
Construtor e executante
A empresa vence a obra e o contrato exige garantia de fiel cumprimento antes da ordem de serviço.
RiscoSem garantia, o contrato não é assinado ou a obra não começa.
Fornecedor e prestador
Um contrato de fornecimento de equipamentos ou de prestação de serviços contínuos exige garantia de execução.
RiscoPerda do contrato ou necessidade de caução em dinheiro.
Adiantamento de pagamento
O contratante antecipa parte do valor para a compra de insumos e pede garantia sobre esse adiantamento.
RiscoSem a garantia, o adiantamento não é liberado e o capital de giro aperta.
Retenção de pagamentos
O contratante retém um percentual de cada medição como garantia.
RiscoCaixa preso até o fim do contrato. A apólice substitui a retenção e libera o valor.
Judicial e depósito recursal
Para recorrer de uma decisão trabalhista ou cível, a empresa precisa garantir o juízo.
RiscoDepósito em dinheiro ou penhora de bens. O seguro pode substituí-los, conforme a aceitação do juízo.
Com a Bones
O que muda com Seguro Garantia.
Caixa livre
A garantia é emitida pela seguradora, sem depósito em dinheiro.
Limite bancário preservado
O seguro não ocupa as linhas de crédito da empresa no banco.
Agilidade nas próximas
Com o cadastro aprovado na seguradora, novas apólices são emitidas sobre o limite já liberado.
Modalidades
O que a apólice pode incluir.
As coberturas variam por seguradora e são confirmadas na proposta, com tudo explicado.
- Licitante (garantia de proposta)
- Executante: construtor, fornecedor e prestador de serviços
- Adiantamento de pagamento
- Retenção de pagamentos
- Manutenção corretiva
- Judicial: trabalhista, cível e depósito recursal
- Execução fiscal e parcelamento administrativo
- Aduaneira
Documentos e dados
O que você precisa para cotar.
Com essas informações, a cotação anda mais rápido e chega às seguradoras certas.
- CNPJ da empresa (tomador) e dados de contato
- Modalidade e quem exige a garantia (segurado)
- Valor e prazo do contrato, edital ou processo
- Cópia do edital, contrato ou decisão, quando houver
- Para o primeiro cadastro, a seguradora pode pedir documentos societários e balanços
Como funciona
Três passos até a proposta.
- 01
Você conta sobre a operação
Preencha o formulário em poucos minutos. Sem compromisso.
- 02
Levamos ao mercado
Um especialista analisa o risco e cota com mais de uma seguradora.
- 03
Proposta explicada
Você recebe as opções comparadas, com coberturas e condições em linguagem clara.
Perguntas frequentes
Antes de cotar.
Quem é o tomador e quem é o segurado?
O tomador é a empresa que contrata a garantia e assume a obrigação. O segurado é quem exige a garantia e é protegido por ela: o órgão público, o contratante ou o juízo.
O seguro garantia é aceito em licitações públicas?
Sim. A Lei 14.133/2021 prevê o seguro-garantia como modalidade de garantia em contratações públicas, ao lado da caução em dinheiro ou títulos e da fiança bancária.
Qual a diferença para a fiança bancária?
A fiança é emitida por um banco e costuma ocupar o limite de crédito da empresa. O seguro garantia é emitido por uma seguradora e não consome esse limite.
Como o valor é calculado?
O prêmio é calculado sobre o valor garantido e o prazo de vigência, com uma taxa definida pela seguradora conforme o perfil de crédito do tomador e a modalidade.
Serve para processos judiciais?
Sim. O seguro garantia judicial pode substituir o depósito em dinheiro ou a penhora, conforme o Código de Processo Civil e a aceitação do juízo.
Quando ocorre o sinistro?
Quando o tomador descumpre a obrigação garantida, por exemplo, deixa de executar o contrato. O segurado comunica a seguradora, que analisa e indeniza nos termos da apólice.


