Carga · 4 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

RCTR-C, RC-DC e RC-V: qual a diferença entre os seguros obrigatórios do transporte

Os três seguros são obrigatórios para quem transporta carga por rodovia, mas cada um cobre uma coisa diferente. Veja o que protege a carga, o que cobre roubo e o que cobre terceiros.

Quem atua no transporte rodoviário de cargas convive com três siglas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Desde a Lei 14.599/2023, as três são obrigatórias, e a ANTT verifica as apólices no RNTRC. Mesmo assim, ainda é comum confundir o que cada uma cobre, e descobrir a diferença só na hora do sinistro.

Este guia explica, sem juridiquês, o papel de cada seguro.

RCTR-C: a carga em acidentes rodoviários

O RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele protege contra prejuízos à própria mercadoria transportada em acidentes rodoviários, como:

  • colisão;
  • tombamento;
  • capotamento;
  • incêndio ou explosão.

Exemplo: o caminhão tomba na rodovia e a carga do cliente é perdida. A transportadora responde pela mercadoria, e é o RCTR-C que entra.

RC-DC: roubo e desaparecimento da carga

O RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Ele cobre a mercadoria em casos de roubo, furto e desaparecimento durante o transporte, situações que o RCTR-C não cobre.

Por envolver o risco de roubo, o RC-DC costuma vir acompanhado de regras de gerenciamento de risco: rastreamento, checagem de motoristas, escolta ou restrição de horários, conforme o valor e o tipo da carga. Cumprir essas regras é condição para a indenização.

RC-V: danos a terceiros

O RC-V é o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Diferente dos outros dois, ele não cobre a carga. Cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes com o veículo de carga: outro carro, um pedestre, um muro, a fachada de uma loja.

Resumo rápido: o RCTR-C cuida da carga no acidente, o RC-DC cuida da carga no roubo e o RC-V cuida de quem está fora do caminhão.

E o caminhão?

Nenhum dos três cobre o próprio veículo. Colisão, roubo ou incêndio do caminhão ficam a cargo do seguro de casco, contratado à parte, como o Seguro Frota.

E o embarcador?

Os três seguros obrigatórios são do transportador. A indústria ou o distribuidor que envia a mercadoria pode, e muitas vezes deve, ter a sua própria apólice de transporte, que protege a mercadoria independentemente de quem transporta. Isso evita discussões sobre culpa e garante a indenização ao dono da carga.

Por que contratar os três juntos

Contratar RCTR-C, RC-DC e RC-V em conjunto tem vantagens práticas:

  • sem lacunas: cada risco fica coberto por uma apólice;
  • sem sobreposição: você não paga duas vezes pela mesma cobertura;
  • regularidade na ANTT: as três apólices em dia para manter o RNTRC ativo;
  • um único ponto de contato para averbações, endossos e sinistros.

Como a Bones ajuda

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