Quem atua no transporte rodoviário de cargas convive com três siglas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Desde a Lei 14.599/2023, as três são obrigatórias, e a ANTT verifica as apólices no RNTRC. Mesmo assim, ainda é comum confundir o que cada uma cobre, e descobrir a diferença só na hora do sinistro.
Este guia explica, sem juridiquês, o papel de cada seguro.
RCTR-C: a carga em acidentes rodoviários
O RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele protege contra prejuízos à própria mercadoria transportada em acidentes rodoviários, como:
- colisão;
- tombamento;
- capotamento;
- incêndio ou explosão.
Exemplo: o caminhão tomba na rodovia e a carga do cliente é perdida. A transportadora responde pela mercadoria, e é o RCTR-C que entra.
RC-DC: roubo e desaparecimento da carga
O RC-DC é o seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Ele cobre a mercadoria em casos de roubo, furto e desaparecimento durante o transporte, situações que o RCTR-C não cobre.
Por envolver o risco de roubo, o RC-DC costuma vir acompanhado de regras de gerenciamento de risco: rastreamento, checagem de motoristas, escolta ou restrição de horários, conforme o valor e o tipo da carga. Cumprir essas regras é condição para a indenização.
RC-V: danos a terceiros
O RC-V é o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. Diferente dos outros dois, ele não cobre a carga. Cobre os danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes com o veículo de carga: outro carro, um pedestre, um muro, a fachada de uma loja.
Resumo rápido: o RCTR-C cuida da carga no acidente, o RC-DC cuida da carga no roubo e o RC-V cuida de quem está fora do caminhão.
E o caminhão?
Nenhum dos três cobre o próprio veículo. Colisão, roubo ou incêndio do caminhão ficam a cargo do seguro de casco, contratado à parte, como o Seguro Frota.
E o embarcador?
Os três seguros obrigatórios são do transportador. A indústria ou o distribuidor que envia a mercadoria pode, e muitas vezes deve, ter a sua própria apólice de transporte, que protege a mercadoria independentemente de quem transporta. Isso evita discussões sobre culpa e garante a indenização ao dono da carga.
Por que contratar os três juntos
Contratar RCTR-C, RC-DC e RC-V em conjunto tem vantagens práticas:
- sem lacunas: cada risco fica coberto por uma apólice;
- sem sobreposição: você não paga duas vezes pela mesma cobertura;
- regularidade na ANTT: as três apólices em dia para manter o RNTRC ativo;
- um único ponto de contato para averbações, endossos e sinistros.
Como a Bones ajuda
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